Segurança do Trabalho na Construção Civil: 11 documentos e programas essenciais 

Amanda Libia

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Conheça os principais programas e documentos relacionados com a segurança do trabalho nas obras da sua construtora.

Riscos e acidentes na construção civil, embora sejam muito comuns, podem muitas vezes ser prevenidos quando acompanhados de maneira correta. E claro, quando as normas da SST são cumpridas.

Existem diversos programas e documentos que tem como foco garantir exatamente essa proteção ao trabalhador.

Afinal, nós sabemos dos riscos que o dia a dia de trabalho na construção civil…

Mas para conseguir colocar em prática e cumprir com as exigências legais, as construtoras devem estar atualizadas e conhecer cada um deles.

Veja aqui quais são os principais documentos e programas para garantir a segurança do trabalho na construção civil.

11 documentos indispensáveis para a Segurança do Trabalho

Garantir que protocolos e técnicas que protejam os trabalhadores sejam sempre levados em conta no momento de desenvolver um projeto depende de seguir direcionamentos das Normas Regulamentadoras da SST.

Conheça aqui os 11 documentos presentes na legislação que nenhuma empresa da construção civil deve ignorar.

1. PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Com objetivo de oferecer acompanhamento da condição de saúde dos trabalhadores e garantir prevenção antes que os riscos de trabalho se transformem em acidentes ou quadros graves de doença, o PCMSO é obrigatório.

É por meio dele que exames admissionais, de realocação e demissionais são realizados, monitorando, controlando e prevenindo riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

2. PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Prevenir riscos químicos, biológicos e químicos no ambiente de trabalho é o principal foco desse programa na hora de garantir a segurança do trabalhador. 

A normatização federal que o estabelece define o programa como obrigatório independente do porte das construtoras ou do nível de risco que o ambiente de trabalho oferece.

É um programa que deve ser desenvolvido com a contratação e supervisão de engenheiros de segurança, médicos do Trabalho ou técnicos em segurança.

3. PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

Outro programa que observa as condições do ambiente de trabalho.

O PCMAT tem como diferencial oferecer normas para a realização de serviços de construção não só para as construtoras responsáveis, mas para todos os envolvidos no projeto.

Assim, oferece direcionamentos sobre o que deve ser exigido, em termos de SST, dos terceirizados, fornecedores, visitantes, contratantes e qualquer pessoa que coloque os pés no canteiro de obras, dando especial atenção ao Equipamento de Proteção Individual (EPI).

4. DDS: Diálogo Diário de Segurança

O Diálogo Diário de Segurança é uma prática a ser estabelecida no início de toda jornada de trabalho e se estabelece com a premissa de que uma equipe informada e atenta consegue evitar riscos e atuar de forma mais segura.

O programa exige que sejam separados de 5 a 15 minutos da jornada de trabalho para repassar instruções sobre SST, verificar problemas sofridos na obra e soluções para que não se repitam junto com a equipe que trabalha ativamente no canteiro.

5. PT: Permissão de Trabalho

Esse documento é exigido pela legislação em ambientes de nível de risco alto, funcionando como um alvará de execução de serviços por um determinado período de tempo. 

Com isso, o acesso de equipes é controlado e apenas os trabalhadores autorizados, qualificados e essenciais para a realização do serviço acessam as áreas de maior perigo.

6. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional

Esse atestado serve como forma de comprovar que o trabalhador está física e emocionalmente apto para executar sua função no canteiro de obras.

Ele pode ser adquirido com a realização de exames, sejam eles admissionais, de retorno após afastamento ou por troca de função.

7. AET: Análise ergonômica do trabalho

Os direcionamentos para esse documento são definidos pela NR 17 e auxiliam a determinar se as condições ergonômicas que protegem o físico e psicológico do trabalhador são seguidas.

É especialmente importante para trabalhadores que fazem serviços repetitivos, estão sempre operando máquinas ou transportando materiais pesados, garantindo que o esforço físico, barulho e movimentos repetitivos não coloquem em risco a saúde do trabalhador.

Leia também: 

O que são as Normas Regulamentadoras (NR)? – Obra Prima

8. CAT: Comunicado de Acidente do Trabalho

Sempre que ocorrem acidentes na construção civil é preciso elaborar o CAT

É através desse documento que o INSS é notificado do acidente ocorrido e possa oferecer ao funcionário e beneficiários os auxílios que são seu direito para seu sustento.

O CAT é exigido mesmo quando os acidentes não são graves a ponto de acionar o INSS, servindo, também, como controle interno da construtora para avaliação de risco e revisão de medidas de prevenção da Segurança do Trabalho.

9. Certificados de treinamento para trabalhos em altura

Estabelecido pela NR 35, esse certificado é exigido de qualquer trabalhador que tenha que realizar trabalhos em altura. 

Nele está registrado se o funcionário passou pelos treinamentos sobre execução do serviço e medidas de segurança específicas a serem seguidas.

Conseguir esse certificado exige do trabalhador a compreensão sobre medidas de proteção mínima, requisitos para ter autorização de trabalho e treinamento completo. 

Deve ser exigido sempre que a obra exigir a realização de serviços em alturas acima de 2 metros.

10. Certificados de treinamento segurança nas instalações e serviços com eletricidade

Conhecido também como Certificado NR 10, levando o nome da norma regulamentadora que estabelece os direcionamentos de Saúde e Segurança do Trabalho para serviços com eletricidade.

É mais um dos certificados que asseguram que o trabalhador cumpre os pré-requisitos necessários e realizou os treinamentos para desempenhar as atividades com segurança.

Garantindo também que as instalações elétricas sejam feitas sem colocar em risco sua vida ou dos futuros usuários do projeto.

11. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Essa comissão deve ser formada em todas as construtoras que possuam 20 ou mais funcionários CLT.

Sendo o grupo responsável por analisar os riscos e definir medidas preventivas a serem aplicadas, desenvolvendo um livro de atas para manter os registros.

A ata, além das discussões das reuniões, deve registrar a eleição de membros, calendários de reuniões, cerimônias de posse, cópias de certificados de segurança e de treinamento dos membros, assim como qualquer outro dado que a comissão seja responsável.

Segurança do Trabalho na construção civil: produtividade, proteção e lucratividade

Ter uma obra paralisada, um trabalhador afastado ou perda de materiais por acidentes causam grande impacto nas obras das construtoras. Isso acaba gerando atrasos e custos não considerados no orçamento…

No fim: acidentes e prejuízos. Ninguém quer lidar com isso, não é mesmo?

Do ponto de vista da gestão de obras, escapar desses riscos com uma boa estratégia de prevenção é indispensável.

Para isso, é preciso estar sempre com os documentos, programas e treinamentos implementados de forma correta, atualizados e acompanhados.

Investir em estar em dia com esses documentos de Segurança do Trabalho é sempre melhor do que colocar em risco a vida dos trabalhadores e sofrer os impactos de um acidente no canteiro de obras.

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