NR 6 atualizada: entenda o que mudou e saiba as responsabilidades

Amanda Gregio

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Se você atua na construção civil, já sabe que manter-se alinhado com as Normas Regulamentadoras é essencial para o sucesso e segurança dos seus projetos. 

A NR 6, focada nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é uma das normas mais importantes, e recentemente ela passou por atualizações importantes que você precisa conhecer! 

Este post explicará as mudanças da NR 6, trazendo o que foi alterado e quais são as novas responsabilidades que você, como empreiteiro ou profissional da construção, deve assumir para garantir não apenas a conformidade legal, mas também a segurança no canteiro de obras. 

Continue lendo para se manter informado e preparado para implementar estas mudanças cruciais em seus procedimentos de segurança!

O que é a NR 6 atualizada?

A NR 6 é uma Norma Regulamentadora que desempenha um papel crucial na segurança dos trabalhadores da construção civil, focando especificamente no uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Esta norma orienta as construtoras sobre como escolher, fornecer e fiscalizar o uso adequado dos EPIs para garantir que todos no canteiro de obras estejam protegidos e seguros durante a execução de suas atividades.

A atualização da NR 6 reforça a importância de treinar adequadamente os trabalhadores para que utilizem os EPIs de forma correta, e estabelece penalidades claras para o não cumprimento dessas diretrizes. 

Os trabalhadores que não seguirem as orientações podem enfrentar consequências que variam de advertências a demissões por justa causa, enquanto as construtoras podem receber multas e até ser responsabilizadas por danos à saúde dos empregados em caso de acidentes.

Portanto, a NR 6 não só protege os trabalhadores de acidentes mas também cria uma cultura de responsabilidade e prevenção dentro do ambiente de trabalho. É essencial para os profissionais da construção civil entenderem e aplicarem rigorosamente estas normas para manter um ambiente de trabalho seguro e conforme às regulamentações legais.

O que mudou na NR 6 atualizada?

Atualizaram a NR 6 para tornar mais claras as diretrizes sobre a seleção, fornecimento, uso, conservação e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As mudanças incluem maior detalhamento sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito dos EPIs adequados ao risco de cada atividade, além de especificar a necessidade de treinamento para o uso correto dos equipamentos.

Estrutura da NR 6 atualizada

Organizou-se a estrutura da NR para facilitar a compreensão e aplicação das normas. 

Agora, ela detalha especificamente os tipos de EPIs necessários para diferentes riscos ocupacionais, estabelece critérios para a validade e certificação dos equipamentos e reforça as responsabilidades dos empregadores em garantir e fiscalizar o uso adequado dos EPIs.

Quais são as diretrizes da NR 6 para a construção civil?

Existem diversas regras nas normas para garantir a segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras. Confira aqui alguns dos principais elementos que a NR 6 apresenta:

1. Definições de EPI

O primeiro ponto abordado pela norma é a definição de EPI, de forma que seja possível compreender exatamente sobre o que se trata o documento. De acordo com a norma, EPIs são:

“Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

A NR 6 ainda destaca que os EPIs não são restritos aos construtores, apresentando os equipamentos que devem ser utilizados por engenheiros, arquitetos, mestres de obras e qualquer outra pessoa que entrem no espaço do canteiro de obra.

2. Comercialização

Mais do que normas sobre o que é como utilizar, a NR 6 apresenta as exigências para a venda dos EPIs. De acordo com o documento, apenas equipamentos que possuem o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e do Emprego podem ser comercializados como Equipamentos de Proteção Individual.

Essa exigência existe pela necessidade de garantir que os equipamentos e dispositivos verdadeiramente protejam os usuários durante o uso. É como um certificado de qualidade.

3. Sobre a gratuidade e conservação

Mais do que a obrigação de utilizar os EPIs no canteiro de obras, a NR 6 afirma que é obrigação das construtoras oferecer aos trabalhadores todos os dispositivos necessários para sua proteção.

Os trabalhadores não devem pagar pelos EPIs ou por sua manutenção e conservação. Toda essa responsabilidade cabe às empresas.

4. Recomendações

As recomendações sobre quais equipamentos devem ser usados em cada situação são oferecidas na NR 6. Essas recomendações são feitas pelo SESMT, sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e pela CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Esses grupos são formados por especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), por representantes de construtoras e por alguns trabalhadores. 

A participação dos trabalhadores no momento de elaborar e revisar recomendações é essencial, uma vez que garantem uma visão com base no que é vivido no canteiro de obras sobre o que é necessário para prevenir riscos e evitar acidentes.

5. Atribuição de responsabilidades da construtora

As responsabilidades que as construtoras possuem é um tema importante entre os abordados na NR 6. É essencial conhecer cada uma delas para garantir que cumpram as exigências da norma.

A atribuição de responsabilidades, no entanto, não se restringe a construtoras e trabalhadores, mas também determina o cumprimento por fornecedores, distribuidores e fabricantes.

De acordo com a NR 6, exige-se como responsabilidade das construtoras:

  • Fornecer os equipamentos de segurança gratuitamente;
  • Identifica e mitiga cada risco com o equipamento adequado.
  • Treinar os funcionários para utilização de equipamentos mais complexos;
  • Fiscalizar o uso dos EPIs no canteiro de obras;
  • Garantir aprovação de todos os EPIs pelos órgãos competentes;
  • Substituir imediatamente equipamentos extraviados ou que tenham sofrido danos durante o uso;
  • Realizar a manutenção e higienização periódica dos EPIs;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho caso os equipamentos apresentem irregularidades;

6. Obrigações dos trabalhadores

Uma vez que as construtoras cumprem com as suas obrigações, é necessário começar a verificar, também, as obrigações dos trabalhadores em relação ao uso e conservação dos EPI.

  • Utilizar os EPIs para realizar atividades;
  • Guardar e conservar adequadamente os equipamentos durante o período e uso;
  • Notificar empregadores caso os EPI fornecidos se mostrem inadequados para uso ou ineficientes para a realização de uma atividade específica;
  • Cumprir com todas as determinações relacionadas ao uso adequado dos EPIs.

NR 6 atualizada: responsabilidades dos trabalhadores

A atualização da NR 6 reforça que os trabalhadores devem usar os EPIs fornecidos durante o trabalho.

Eles também devem cuidar bem dos equipamentos, mantendo-os em bom estado de conservação e comunicando qualquer irregularidade que possa comprometer sua funcionalidade e segurança.

NR 6 atualizada: responsabilidade dos fornecedores

Os fornecedores de EPIs também têm responsabilidades ampliadas na NR 6 atualizada. Eles devem assegurar que os equipamentos comercializados estejam de acordo com os padrões técnicos e normativos exigidos, incluindo a manutenção do Certificado de Aprovação (CA). 

Além disso, devem fornecer todas as informações necessárias sobre o uso correto e seguro dos EPIs.

O que é o Certificado de Aprovação (CA)?

O Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho que atesta a conformidade de um EPI com as normas técnicas de segurança. Além disso, o CA garante teste a aprovação do equipamento para oferecer a proteção necessária contra os riscos específicos.

Responsabilidades do Poder Público

O poder público, através dos órgãos reguladores, é responsável por estabelecer as normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a emissão e fiscalização do cumprimento do Certificado de Aprovação dos EPIs. 

Além disso, deve realizar a fiscalização nos locais de trabalho para assegurar que as normas da NR 6 estejam sendo cumpridas, aplicando penalidades quando necessário e promovendo campanhas educativas sobre a importância do uso adequado dos EPIs.

Por fim, a atualização da NR 6 reforça a importância dos EPIs na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo que todos os envolvidos — empregadores, trabalhadores, fornecedores e o próprio poder público — tenham responsabilidades claras e definidas para promover um ambiente de trabalho seguro.

NR 6, EPIs e a gestão de obras

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