Obras sem acidentes: as Normas Regulamentadoras sobre a saúde do trabalhador da construção

Wilson Pacheco Jr.

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Normas Regulamentadoras, as famosas NR, são as bases para garantir que os trabalhadores estejam protegidos no canteiro de obras. Elas consideram diversos detalhes de organização e instalação de sistemas de segurança nos projetos, construindo as normas de Segurança e Saúde do Trabalho na construção civil.

Existem 36 normas, disponíveis para consulta no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Assim, não há desculpa para que construtoras não cumpram com as regras existentes.

Sim, as empresas devem cumprir as NR, não só para proteger os trabalhadores e os projetos, mas porque grande parte delas é uma exigência legal, principalmente para as construtoras que trabalham com obras públicas.

Não conhecer e cumprir as Normas Regulamentadoras traz diversas consequências na construção civil:

  • Multas;
  • Paralisação de obras;
  • Impossibilidade de participar de licitações públicas;
  • Aumento do risco de acidentes de trabalho;
  • Maiores riscos de danos às estruturas no canteiro de obras;
  • Riscos de perda de materiais;
  • Atrasos no cronograma de obras;
  • Gastos não previstos no orçamento.

A equipe da construtora orienta sobre as NRs do ponto de vista legal e descobre as que devem ser cumpridas no próprio edital das licitações.

  • Mas como fica a questão da Saúde e Segurança do Trabalho? 
  • Ela é colocada em primeiro plano?

Conheça aqui os elementos mais importantes na manutenção da SST e no cumprimento das Normas Regulamentadoras, evite problemas futuros e proteja os trabalhadores.

5 Normas Regulamentadoras focadas em SST

Toda construtora que quer proteger os negócios e os trabalhadores deve conhecer, antes de mais nada, a NR1, o passo inicial da saúde e segurança do trabalho. No entanto, como garantir que todos os colaboradores no canteiro de obras estejam seguros, é essencial conhecer mais do que apenas essa norma.

Para facilitar um pouco para as construtoras, trazemos 5 pontos principais para garantir a SST dentro das NRs no canteiro de obras:

1) EPI (equipamento de proteção individual)

Os equipamentos de proteção individual são o elemento mais básico para a proteção de trabalhadores em diversos setores e seu uso é obrigatório. É responsabilidade da construtora oferecer os EPIs gratuitamente para os trabalhadores de seus projetos e obras.

Apesar de serem equipamentos simples, esses equipamentos devem respeitar algumas diretrizes. Sua conservação e funcionamento devem estar em perfeito estado e eles precisam ter o selo do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Existem 3 EPIs principais para a construção civil:

  1. Capacete – evita que quedas de materiais causem danos aos trabalhadores, além de proteger contra batidas em vigas mais baixas e outras partes.
  2. Óculos ou protetor facial – o uso de proteção facial se tornou muito comum com a atual situação de pandemia. No entanto, esse EPI, junto com os óculos, já são norma na construção há muito tempo. Seu papel é impedir que partículas, sejam de poeira, água suja ou outro material, atinjam os olhos do trabalhador.
  3. Protetor auricular – Alguns ambientes de trabalho possuem muito barulho. Um trabalhador no canteiro de obras que trabalha com uma britadeira, por exemplo, passará o dia todo ouvindo o barulho do motor e da batida no concreto.

Existem limites de tolerância estabelecidos na NR 15, mas como regra geral, sempre que o trabalho for em ambientes barulhentos, o trabalhador deve usar protetores auriculares. 

Eles reduzem o volume, protegendo a audição e diminuindo os impactos psicológicos no trabalhador.

2) Áreas de vivência

Se trabalhar por 8 horas em um escritório com mesa, cadeira ergonômica e ar condicionado já é difícil para o corpo e a mente, imagine passar esse mesmo tempo em um canteiro de obras. 

Por reconhecer o peso desse ambiente de trabalho é que as Normas Regulamentadoras da construção civil falam de áreas de vivência.

O principal objetivo é oferecer condições dignas para os trabalhadores, garantindo um espaço adequado para seu momentos de descanso, almoço, pernoites e em relação à instalações sanitárias. 

As normas determinam a higienização adequada e as características de cada espaço, sempre levando em consideração o número de trabalhadores. Assim, determinam que:

  • Vasos sanitários – oferecidos na proporção de um para cada 20 trabalhadores, em local com porta e trinco, protegendo a privacidade.
  • Chuveiro – essencial ter um para cada dez trabalhadores e oferecer água quente.
  • Vestiários – obrigatórios em canteiro de obras, sem ligação com áreas de refeitório e com armários individuais trancados. É essencial oferecer, ainda, bancos para ajudar na troca de roupa.
  • Refeitórios –  oferecer uma área adequada para a hora da refeição é obrigação da construtora. É essencial que seja uma área coberta, sem ligação com sanitários, e que possuam mesas e cadeiras suficientes para todos os trabalhadores.
  • Água potável – oferecer água potável, filtrada e fresca é o mínimo quando pensamos na saúde dos trabalhadores, considerando os riscos de desidratação. A norma exige a instalação de bebedouros, permitindo o uso de garrafões apenas se sua instalação for impossível. Além disso, os trabalhadores devem ter copos individuais, sendo proibido o uso de copos coletivos.

3) Andaimes

Quando utilizamos andaimes, não permitimos o uso de tábuas improvisadas para montar a plataforma, mesmo que esses pisos sejam frequentemente observados em obras.

Devemos fixar os pisos à estrutura, garantindo uma forração completa e utilizando material apropriado capaz de suportar o peso do trabalhador.

Além disso, a NR não autoriza escadas em cima de andaimes. Essas práticas aumentam muito os riscos de acidentes e é responsabilidade da construtora oferecer alternativas mais seguras e fiscalizar para que irregularidades não aconteçam.

Conheça, também, a NR18 e entenda medidas da SST para o planejamento e com foco em estruturas de elevadores para construção em altura.

4) Treinamento

A empresa deve oferecer treinamentos de seis horas aos trabalhadores, mesmo que contrate profissionais qualificados. Os treinamentos devem ser realizados no momento da admissão da equipe e periodicamente durante o tempo de contrato.

Essa é uma exigência para garantir que todos conheçam as atividades desempenhadas e como trabalhar em segurança e cumprindo com as Normas Regulamentadoras da Construção Civil.

5) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Sempre que a construtora contar com mais de 20 empregados é essencial que exista uma CIPA, focada em analisar riscos e estabelecer medidas de prevenção específicas.

Não é exigida a composição de uma comissão quando a empresa possui menos de 20 funcionários. No entanto, a construtora deve escolher um responsável pela prevenção de acidentes.

Normas Regulamentadoras na construção civil para uma gestão de obras mais eficiente

Cuidar da saúde e segurança do trabalho na construção civil é essencial para uma boa gestão de obras. 

Apenas atentando-se aos riscos e estabelecendo regras de prevenção é possível evitar acidentes que impactem a vida do trabalhador, o orçamento do projeto e o cronograma de obras.

As Normas Regulamentadoras fazem exatamente isso: auxiliam a gestão de obras a garantir que todas as ferramentas para garantir a SST sejam oferecidas no canteiro de obras para todos os trabalhadores.

Continue acompanhando os nossos conteúdos para entender mais a fundo sobre a importância do investimento em SST e do cumprimento das Normas Regulamentadoras.

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